terça-feira, 31 de março de 2009

Legalização das Drogas : Os falsos motivos

Os defensores da legalização das drogas (que sempre viveram nas sombras) agora vem à luz para falar na tv e em outros meios de comunicação uma miríade de falsos argumentos que justificariam a aceitação formal desse mal pela sociedade.

Vejamos alguns deles com nossa respectiva contraposição:

1 - Legalizando a droga, eliminar-se-ia o crime que a droga gera.

Contraposição: Este argumento pode (analogamente) equivaler a um outro, por exemplo: 'Legalizando os assassinatos, deixaríamos de ter crimes de assassinato'. Poderíamos estender isso ao roubo, ao estupro, à pedofilia, etc... Ora, essa 'solução' não me parece razoável, parece mais com a solução do avestruz: em caso de perigo, resolva o problema colocando a cabeça em um buraco na terra. Essa alternativa é a essência da COVARDIA. Entretanto, vamos atacar o seu verdadeiro objetivo: reduzir o crime gerado pelas drogas. Pense, o que lhe incomoda no tráfico de drogas: a lavagem de dinheiro, a sonegação ou o fato de você estar exposto a um exército de viciados e de distribuidores dispostos a chacinar a sua família para roubar o que você possui? Dispostos a atirar na cabeça de mulheres grávidas nos sinais de trânsito para roubar-lhes o carro e transformá-lo em dinheiro para consumir ou simplesmente fazer capital-de-giro nas bocas-de-fumo? Ou, ainda, estraçalhar corpos de crianças pelas ruas só por prazer do 'barato' que o entorpecente lhes dá?

Eu não duvido, tanto quanto eu, o que deve te apavorar com relação às drogas é o que o drogado e os seus fornecedores podem fazer com você ou com sua família. Será que uma legalização eliminaria esse perigo? Não, definitivamente não. Isso porque, mesmo que as drogas fossem vendidas em farmácias, o mercado-negro existiria e ainda teríamos um exército de potencial consumidores criminosos, talvez, em quantidade dezenas de vezes maior do que a que temos hoje, pois, a legalização não resolveria o problema do vício, e é o viciado que comete os crimes contra a tua vida e a vida de teus familiares. Eu não dou a mínima se um drogado se mata satisfazendo seu vício, mas me preocupo quando esse cara quer invadir minha casa para me assaltar e colocar em perigo a minha família.

2. Os governos vão 'lucrar' com a legalização.

Contraposição : Esse é fácil. Lembram-se do cigarro? O cigarro também prometeu isso. Hoje, sabe-se que qualquer governo trocaria os milhões em impostos que a indústria do cigarro paga pela possibilidade de não ter que tratar todos os doentes vítimas do cigarro. Ainda havemos de lembrar que as drogas viciam e matam muito mais rápido do que o incômodo cigarro. Entretanto, se só isso fosse o problema, eu assinaria pela legalização já, pois, como já disse, se um drogado morre pelo seu vício, que se dane ele - é apenas um a menos.

3. Poderíamos legalizar primeiro as drogas leves.

Contraposição : Essa é a principal bandeira dos 'maconheiros', que agora até passeata fazem. O princípio que vicia um drogado em cocaína, vicia-o em maconha, haxixe ou heroína: o prazer que a química da droga lhes dá. Ora, se esse prazer os leva a assaltar, matar ou estuprar, que diabos importa o nome do produto que os impele. Mandemos os viciados de hollywood pro inferno antes que paguemos o preço mais caro - faço esse comentário em vista dos diversos filmes produzidos e que tentam glamourizar as drogas.

No próximo post abordarei a essência das políticas de repressão às drogas.

4 comentários:

Tarciana Lessa disse...

Muito bom o post, concordo completamente com todos os pontos apresentados. Leis são criadas para o bem da sociedade, aonde vai ficar a ética nisso tudo?
No fundo do poço, porque aprendemos desde cedo que tudo q é lei é ético mas nem tudo que é ético é lei..

Jonas - O Profeta do Óbvio disse...

Jonas,


Parabéns pelo Blog!


Chamo sua atenção para o ensaio "On liberty" (1869) de John Stuart Mill (1806 - 1873). Transcrevi trechos significativos mais abaixo (os grifos são meus). Em síntese (minha) bastante apertada, Mill procura nesse ensaio limitar o poder da sociedade em interferir na liberdade do indivíduo. Ele reconhece que a sociedade tem esse direito, mas há um limite. E o critério para a demarcação desse limite é estabelecido por Mill a partir do juízo sobre o que prejudica as outras pessoas. O indivíduo pode tudo que não prejudica outro indivíduo.


Mas o juízo sobre que ação prejudica outras pessoas não é tranquilo. Por exemplo, alguém pode entender (e há quem o faça) que um simples culto religioso prejudica outros de crença diversa. Mas isso pode ser questionável. A dificuldade é estabelecer o limite entre um prejuízo mesmo e um simples mal estar ("consideration for their welfare"). Para Mill, esses atos que causam simples mal-estar podem ser reprimidos pela sociedade por uma reprovação social (de trato social --- "moral coercion of public opinion"), mas não pela lei. Veja que é isso justamente o que ocorre atualmente com os fumantes: não é proibido fumar, mas cada vez mais a própria sociedade desaprova os fumantes socialmente.



Essa tese de Mill pode ser trazida à reflexão sobre as drogas.


Se aceitarmos o critério de Mill, será que não haveria uma margem de tolerância?


Se o argumento para a não legalização é a despesa pública com saúde, então não teríamos que, pela mesma razão, defender a criminalização do cigarro e do álcool?


Não estou a defender o tráfico. Nem mesmo a legalização daquela dita a mais leve das drogas. Meu objetivo (como de costume) é valorizar a dialética.



MILL, J. S. On liberty.


[...]


The object of this Essay is to assert one very simple principle, as entitled to govern absolutely the dealings of society with the individual in the way of compulsion and control, whether the means used be physical force in the form of legal penalties, or the moral coercion of public opinion. That principle is, that the sole end for which mankind are warranted, individually or collectively, in interfering with the liberty of action of any of their number, is self-protection. That the only purpose for which power can be rightfully exercised over any member of a civilized community, against his will, is to prevent harm to others. His own good, either physical or moral, is not a sufficient warrant. He cannot rightfully be compelled to do or forbear because it will be better for him to do so, because it will make him happier, because, in the opinions of others, to do so would be wise, or even right. These are good reasons for remonstrating with him, or reasoning with him, or persuading him, or entreating him, but not for compelling him, or visiting him with any evil in case he do otherwise. To justify that, the conduct from which it is desired to deter him, must be calculated to produce evil to some one else. The only part of the conduct of any one, for which he is amenable to society, is that which concerns others. In the part which merely concerns himself, his independence is, of right, absolute. Over himself, over his own body and mind, the individual is sovereign.


[...]


Though society is not founded on a contract, and though no good purpose is answered by inventing a contract in order to deduce social obligations from it, every one who receives the protection of society owes a return for the benefit, and the fact of living in society renders it indispensable that each should be bound to observe a certain line of conduct towards the rest. This conduct consists first, in not injuring the interests of one another; or rather certain interests, which, either by express legal provision or by tacit understanding, ought to be considered as rights; and secondly, in each person's bearing his share (to be fixed on some equitable principle) of the labours and sacrifices incurred for defending the society or its members from injury and molestation. These conditions society is justified in enforcing at all costs to those who endeavour to withhold fulfilment. Nor is this all that society may do. The acts of an individual may be hurtful to others, or wanting in due consideration for their welfare, without going the length of violating any of their constituted rights. The offender may then be justly punished by opinion, though not by law. As soon as any part of a person's conduct affects prejudicially the interests of others, society has jurisdiction over it, and the question whether the general welfare will or will not be promoted by interfering with it, becomes open to discussion. But there is no room for entertaining any such question when a person's conduct affects the interests of no persons besides himself, or needs not affect them unless they like (all the persons concerned being of full age, and the ordinary amount of understanding). In all such cases there should be perfect freedom, legal and social, to do the action and stand the consequences.

Jonas - O Profeta do Óbvio disse...

Grande amigo, Marcus. A despeito do seu comentário e das brilhantes citações feitas por você, tenho a dizer que a minha preocupação não é com a tolerância aos indivíduos que consomem drogas. Esse é um problema deles, se o problema se limitasse a isto, para mim estaria tudo bem. Contudo o que me aflige é a questão da violência causada em decorrência da circulação e do consumo dessas drogas, violência essa que tem sido levianamente dissociada deste fato e tratada como um evento meramente aleatório. Certamente não se pode achar que o problema ignorará o usuário em suas ligações criminosas, pois, em algum momento ele seria identificado como peça-chave do fator que verdadeiramente assusta a qualquer cidadão: o atentado contra a vida e o patrimônio seus e de seus entes queridos. Neste momento, há de se lembrar as vítimas dos viciados e traficantes tem direito à vida garantido pela CF. Então, o cerne da nossa discussão está no fato de que a utilização da droga está destruindo um direito fundamental: o direito a vida. Um abraço.

Maria Adélia disse...

Jonas, querido, vai ser um problema sério esse seu blog, mas vamos lá...

Anais do 2º Congresso Brasileiro de Extensão Universitária - Belo Horizonte – 12 a 15 de setembro de 2004
“A droga em si não é nem boa nem má: ela é um meio colocado à disposição do homem pela natureza, e uso que este faz dela, é que é determinante: um uso socialmente limitado e integrador, ou um uso desregrado, abusivo, que desintegra, marginaliza e provoca decadência.”
“As drogas vêm sendo usadas há milênios (...); os abusos e fenômenos de dependência são práticas recentes (...)”
“O consumo de drogas, pois, faz parte da nossa realidade social (...) O seu consumo e abuso faz parte dos processos de marginalização que ocorrem em nosso meio; cabe entender os determinantes históricos e culturais, as suas incidências antropológicas, políticas, religiosas e psicológicas, para compreender o fenômeno.”
“Não se elimina o consumo de drogas nem seus abusos; elas estão aí, se oferecem a quem quiser, e recorrer a elas é uma possibilidade humana pela qual cada um pode optar, mas pela qual tem que aprender a se responsabilizar (...) Cabe aqui, mais uma vez, enfatizar toda a contradição que a sociedade mantém com relação à questão das drogas: ao mesmo tempo em que vai contra o uso de algumas, permite e incentiva o uso de outras.”
“As condições de vida e ambiente são prejudiciais à saúde do homem e a droga é um sintoma que denuncia que algo não está funcionando bem; por isso assusta, inquieta, ameaça.”

Acho que a legalização das drogas (que ao meu ver são legalizadas e podem ser compradas em qualquer “drogaria”), não é fator fundamental para causa da violência. Pode contribuir sim, da mesma forma que a corrupção; da mesma forma que a valorização do consumismo desenfreado; da mesma forma que o individualismo que reina na sociedade moderna.
Eu sou usuária de drogas assim como milhares de brasileiros (uso antibióticos, antinflamátórios, analgésicos,...).

“A maconha em 1839, entrou para os anais da medicina ocidental com a publicação de um artigo sobre seu potencial terapêutico, inclusive suas possíveis aplicações como analgésico e agente anticonvulsivo.”

Quem sabe no futuro eu seja também uma usuária de maconha de forma analgésica ou anticonvulsiva?
Permitir ou não que sejam utilizadas drogas que não se encontram no rol das “legalizadas” envolve, também, questões medicinais (que ao meu ver devem ser consideradas).

E quanto ao direito à vida:
“...o cerne da nossa discussão está no fato de que a utilização da droga está destruindo um direito fundamental: o direito a vida...”
Acho que legalizar ou não as drogas não deveria ser tomado como ponto de partida para solucionar a questão da violência. Existem outros pontos que se solucionados teriam um efeito muito mais devastador (positivamente) no combate à violência.

E isso tudo é pra dizer que não sou a favor (e não me decidi ainda se sou contra) à legalização das drogas, mas acho que o assunto implica muitas questões não se resumindo apenas a utilização pessoal da droga.

Bjs


p.s. quem é esse tal de Marcus (metido a filósofo) que escreveu aí em cima?