Em sendo pai, assim como tantos outros, a minha opinião sobre esse 'bárbaro' caso do menino americano Sean Goldman. É de assustar como alguns veículos de comunicação (leia-se: Globo e suas vertentes) tenham tentado dar a esse caso uma cara de luta de boxe (Brasil x EUA). A impressão que eu tenho é de que, sempre que se abordava o caso, havia sempre uma mensagem subliminar nos incitando a empunhar bandeiras para exigir a permanência do garoto em nosso país.
Pois bem, vamos analisar a questão: 1) Uma mãe se dizendo infeliz 'rapta' o próprio filho para 'morar' com os parentes no Brasil. 2) Quase que imediatamente 'encontra' um namorado disposto a aceitá-la, mesmo com um rebento alheio (acreditem isso não é fácil para uma mulher) 3) A família do agora 'padrasto' é de renomados 'juristas' que, em 'aparente respeito' à lei 'concede' ao verdadeiro pai o direito deste fazer algumas visitas ao próprio filho. 4) A mãe do garoto morre no parto do seu novo filho (filha), deixando o menino Sean sob a guarda de seu padrasto.
Bem, como pai, só de ver o desenho desse caso, embrulha-me o estômago. A mãe (agora falecida), em um lance, condena o verdadeiro pai da criança a viver sem o filho baseada em um poder desmedido, cruel e sem sentido, desvirtuando ao natural direito de uma mãe ter a guarda de seus filhos. Nos telefonemas divulgados pela imprensa, percebe-se claramente o cuidado jurídico que a moça tinha ao 'gritar' com o, então, seu ex-marido. A mim, pareceu claramente que ela (naquele momento) já tivera uma certa 'assessoria' jurídica. Era como se ela (com suas palavas - em inglês) estivesse lendo um roteiro. Certamente, não se pode descartar o fato do perfil profissional da família do seu 'futuro' marido, o que me leva a crer que naquele momento já havia uma ligação entre os futuros cônjuges. Havendo sempre de se alertar que ela ainda não estava separada do seu 'ex'. A situação permite-nos deduções.
Assim, de maneira absolutamente unilateral a mãe desvincula a criança do pai valendo-se da barreira geográfica e diplomática para vilependiar um tratado internacional. Aqui se envidencia o poder que a família do seu novo marido em levar a nossa 'querida justiça' a 'decidir' o seu 'divinal' direito de sequestrar um menino para longe de seu pai.
O fato é que a família conseguiu fazer isso com maestria - certamente, usando sua rede de influências 'jurídicas'. Isso está claro, pois, o tratado de que o Brasil é signatário foi absoluta e reiteradamente violado, usando-se a figura materna para 'justificar' a violência. (A mãe sempre é uma santa. Na maioria das cabeças, ela se reveste de santidade quando aparece com um filho nos braços e deixa de padecer das necessidades mortais como sexo, comida e dinheiro).
Entretanto, quis o destino que a 'zelosa' mãe nos deixasse, expondo o caso ao mundo e destacando a luta do pai por ter a guarda do seu legítimo e único filho. A família brasileira foi de uma crueldade sem par, de uma desfaçatez incomensurável. Começaram, então, a alegar que o menino deveria ser ouvido (destaque-se o fato que o garoto já estava com eles há 5 anos. Todos sabem que nessa fase da vida as crianças não se recordam da sua fase de bebê - fato que os brasileiros tentaram usar contra o pai do menino) e, juntamente com sua rede de influências, continuavam 'anulando' os mandamentos do Tratado, levando os nossos 'gloriosos' juízes a fechar os olhos para o fato de haver um dos pais vivos e que queria ter o seu filho de volta.
O desfecho do caso todos já sabem. Agora, o garoto Sean tenta recomeçar sua vida junto ao seu pai. Por fim, através do Ministro Gilmar Mendes, fez-se valer a justiça e a lei. Contudo, os familiares brasileiros ainda assim, tentam perverter a visão até do Presidente da República distorcendo costumes nacionais como o direito da avó ficar com o neto. Ora, esse é de fato um costume do nosso país, mas só em caso de morte dos pais e é sabido que o verdadeiro pai de Sean está vivo e cheio de desejo de ficar com o seu filho. A nossa imprensa continua a se prestar a serviços sujos, injustos e imorais.
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
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